O Núcleo de Inteligência da
Secretaria Estadual de Segurança informa que uma empresa de provedor de
infra-estrutura (backbone) com sede na região Sudeste do país acatou a
decisão judicial do juiz da Central de Inquéritos da Comarca Teresina e
bloqueou o aplicativo whatsapp para seus clientes. A medida atinge
usuários dos estado do Rio de Janeiro.
Essa empresa foi a primeira do pais a cumprir a decisão judicial. A Secretaria Estadual de Segurança reitera que a medida cautelar tem o intuito de pressiona o aplicativo a colaborar com as investigações da polícia do Piauí.
O bloqueio aconteceu horas depois de o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, conceder liminar nesta quinta-feira (26) suspendendo os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário, em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.
Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo. "A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.
O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.
Essa empresa foi a primeira do pais a cumprir a decisão judicial. A Secretaria Estadual de Segurança reitera que a medida cautelar tem o intuito de pressiona o aplicativo a colaborar com as investigações da polícia do Piauí.
O bloqueio aconteceu horas depois de o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, conceder liminar nesta quinta-feira (26) suspendendo os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário, em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.
Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo. "A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.
O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.
Fonte: O Globo/Efrém Ribeiro